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Artigo 18.ºFiscalização

Vigente desde: 28/09/2009
Compete ao IPTM, I. P., à ANCTM, através do CCTMC, e à AMN, através dos meios navais disponíveis, a fiscalização do cumprimento do estabelecido no presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/09/2009