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Artigo 9.º(Entrada em vigor)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/01/1985
1 -Salvo o disposto no n.º 2, o presente decreto-lei produz efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1984.
2 -O artigo 1.º, n.º 2, e o artigo 6.º n.os 4 e 5, entram em vigor 5 dias após a publicação do presente diploma.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/01/1985

Decreto-Lei n.º 34/85 - 1.ª Série(31/01/1985)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/08/1984 a 30/01/1985

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