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Artigo 16.ºProva da existência de licenças

Vigente desde: 23/07/2007
1 -Não sendo possível proceder à verificação da existência ou dispensa de licença de utilização ou de construção, nos termos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º, a conservatória deve desenvolver todas as diligências necessárias a essa comprovação.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser celebrados protocolos entre o IRN, I. P., e os municípios que estabeleçam mecanismos céleres de comunicação com as conservatórias.

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Em vigor desde 23/07/2007