1 -A aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no artigo anterior compete à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e Publicidade (CACMEP).
2 -O produto das coimas aplicadas reverte para as seguintes entidades:
a)30% para a entidade que procedeu à instrução do processo;
b)60% para o Estado;
c)10% para a Direcção-Geral da Indústria.