Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, compete à DGV a fiscalização do cumprimento das normas do regulamento referido no artigo 1.º, bem como do presente decreto-lei.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2007