1 -As embarcações registadas na metrópole, com excepção das de recreio, são identificadas pela forma seguinte:
a)Embarcações de tráfego local, de pesca, rebocadores, auxiliares ou de propriedade do Estado:
1) Conjunto de identificação;
2) Nome;
b)Restantes embarcações:
1) Número de registo;
2) Nome.
2 -As embarcações auxiliares de pesca que não tenham registo próprio, as redes e aparelhos de pesca são marcados da mesma forma que as embarcações a que pertençam, sem prejuízo de outras marcas que os proprietários entendam dever fazer nas redes e aparelhos.