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Artigo 118.ºEmbarcações que podem ser isentas de marcar as inscrições

RevogadoVigente desde: 01/01/2019
1 -As embarcações de pilotos e as de propriedade do Estado que não se destinem ao transporte de carga ou passageiros nem necessitem de passaporte e ainda todas as embarcações isentas de registo estão dispensadas das prescrições dos artigos 112.º a 116.º
2 -O Ministro da Marinha poderá autorizar a dispensa de algumas das prescrições dos artigos 112.º a 116.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2019

Decreto-Lei n.º 92/2018 - 1.ª Série(13/11/2018)