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Artigo 125.ºReforma de passaporte

RevogadoVigente desde: 02/02/2007
O passaporte é reformado quando:
a) Se inutilize ou se torne ilegível;
b) Seja feito novo registo;
c) Seja alterada a arqueação em termos de obrigar a imposto de selo mais elevado;
d) Haja mudança de nome da embarcação;
e) Não possa conter mais anotações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/02/2007

Decreto-Lei n.º 23/2007 - 1.ª Série(01/02/2007)