1 -O rol de matrícula de uma embarcação é a relação nominal oficial de todos os indivíduos que constituem a sua tripulação.
2 -O rol de matrícula é elaborado pelas autoridades marítimas nos termos das disposições do R. I. M.
3 -São dispensadas do rol de matrícula:
a)As embarcações pertencentes ao Estado, nos termos previstos no R. I. M.;
b)As embarcações de tráfego local que pelos respectivos regulamentos dele estejam isentas.