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Artigo 127.ºRol de matrícula

Vigente desde: 31/07/1972
1 -O rol de matrícula de uma embarcação é a relação nominal oficial de todos os indivíduos que constituem a sua tripulação.
2 -O rol de matrícula é elaborado pelas autoridades marítimas nos termos das disposições do R. I. M.
3 -São dispensadas do rol de matrícula:
a)As embarcações pertencentes ao Estado, nos termos previstos no R. I. M.;
b)As embarcações de tráfego local que pelos respectivos regulamentos dele estejam isentas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/1972