1 -O impresso para informação das condições em que foi feito o carregamento é um documento das embarcações de comércio contendo as indicações relativas ao carregamento prescritas em diploma próprio.
2 -São dispensadas do impresso referido no número anterior as embarcações de tráfego local e de navegação costeira nacional.
3 -Ao impresso referido neste artigo aplicam-se as disposições constantes da legislação sobre linhas de carga nacionais.