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Artigo 133.ºImpresso para informação das condições em que foi feito o carregamento

Vigente desde: 31/07/1972
1 -O impresso para informação das condições em que foi feito o carregamento é um documento das embarcações de comércio contendo as indicações relativas ao carregamento prescritas em diploma próprio.
2 -São dispensadas do impresso referido no número anterior as embarcações de tráfego local e de navegação costeira nacional.
3 -Ao impresso referido neste artigo aplicam-se as disposições constantes da legislação sobre linhas de carga nacionais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/1972