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Artigo 134.ºCertificado de inspecção dos meios de salvação

RevogadoVigente desde: 09/08/1998
1 -O certificado de inspecção dos meios de salvação é o documento passado às embarcações que possuam, em boas condições de funcionamento, os meios de salvação exigidos pelas convenções internacionais e pela legislação nacional.
2 -O certificado referido no número anterior não é exigível às embarcações que possuam certificados de segurança da C. I. S. V. H. M. e às que são dispensadas de certificado de navegabilidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/08/1998

Decreto-Lei n.º 191/98 - 1.ª Série(10/07/1998)