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Artigo 135.ºCertificados e outros documentos do R. S. R. E.

RevogadoVigente desde: 09/08/1998
1 -Os certificados e outros documentos que, pelo R. S. R. E., devem existir a bordo são:
a)Embarcações equipadas com qualquer aparelhagem eléctrica ou radioeléctrica de comunicações ou auxiliar de navegação: 1) Licença de estação; 2) Certificados de aprovação dos equipamentos;
b)Embarcações dotadas de instalação radiotelegráfica: 1) Diário do serviço radiotelegráfico; 2) Lista alfabética de indicativos de chamada de estações utilizadas no serviço móvel marítimo; 3) Nomenclatura das estações costeiras; 4) Nomenclatura das estações de embarcação; 5) Nomenclatura das estações de radiolocalização e das estações efectuando serviços especiais; 6) Regulamento das Radiocomunicações (R. R.) e Regulamento Adicional das Radiocomunicações (R. A. R.) e disposições da C. I. S. V. H. M. relativas ao serviço das radiocomunicações a bordo das embarcações; 7) Tarifas telegráficas dos países para os quais a estação aceita mais frequentemente radiotelegramas; 8) Regulamento Radiotelegráfico; 9) Instruções de serviço em vigor publicadas e distribuídas pela D. S. E. C.; 10) Certificados dos operadores;
c)Embarcações dotadas de instalação radiotelefónica: 1) Diário do serviço radiotelefónico; 2) Lista das estações costeiras com as quais as embarcações são susceptíveis de entrar em comunicação; 3) Disposições do R. R. e do R. A. R. aplicáveis ao serviço móvel marítimo radiotelefónico; 4) Instruções de serviço em vigor publicadas e distribuídas pela D. S. E. C.; 5) Certificados dos operadores;
d)Embarcações equipadas com radiogoniómetro: 1) Tabela de calibração; 2) Nomenclatura das estações de radiolocalização e das estações efectuando serviços especiais.
2 -As embarcações de menos de 300 t de arqueação bruta que possuam instalação radiotelefónica são dispensadas dos documentos indicados nos n.os 1), 2) e 3) da alínea c) do número anterior.
3 -Os certificados e outros documentos referidos neste artigo estão sujeitos às disposições do R. S. R. E.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/08/1998

Decreto-Lei n.º 190/98 - 1.ª Série(10/07/1998)