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Artigo 136.ºCertificados e outros documentos do R. I. M.

Vigente desde: 31/07/1972
1. Os certificados e outros documentos que, pelo R. I. M., devem existir a bordo são, além do rol de matrícula:
a) Cédulas marítimas do pessoal da tripulação;
b) Licenças para embarque de indivíduos não classificados como marítimos que, a titulo transitório, tenham de exercer a bordo determinadas funções;
c) Certificado de lotação para a tripulação.
2. Os certificados e outros documentos referidos neste artigo estão sujeitos às disposições do Regulamento referido no número anterior.
3. Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 128.º, são dispensadas do certificado de lotação para a tripulação as embarcações seguintes:
a) De tráfego local;
b) De pesca local;
c) De pesca costeira, desprovidas de propulsão mecânica;
d) Rebocadores e embarcações auxiliares locais e costeiros.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/1972