1 -O certificado de prova dos aparelhos de carga e descarga é o documento passado às embarcações que tenham sido consideradas por vistoria nas condições exigidas pela legislação em vigor.
2 -São dispensadas do certificado referido no número anterior as embarcações seguintes:
a)De tráfego local;
b)De pesca, com excepção das de pesca do largo;
c)Rebocadores e embarcações auxiliares locais e costeiros;
d)Quaisquer outras embarcações que não possuam aparelhos de carga e descarga.