O certificado de compensação de agulhas é o documento passado, nos termos do Regulamento do Serviço de Cartas, Publicações e Instrumentos Náuticos de que Devem Ser Munidas as Embarcações Mercantes, de Pesca e de Recreio, às embarcações cujas agulhas magnéticas tenham sido vistoriadas e compensadas de acordo com o mesmo Regulamento.
Artigo 138.º — Certificado de compensação de agulhas
Vigente desde: 31/07/1972
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1972