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Artigo 140.ºDiário das máquinas

RevogadoVigente desde: 11/11/2007
1 -O diário das máquinas é o livro de bordo onde se registam obrigatòriamente todos os elementos e factos relativos ao funcionamento do aparelho de propulsão e respectivos auxiliares, bem como outros elementos, factos e ocorrências a eles respeitantes que, pela sua importância ou por determinação legal, devam ser registados.
2 -Não carecem de diário das máquinas as embarcações referidas no n.º 2 do artigo anterior.
3 -Em embarcações cujo funcionamento é controlado e registado por computadores pode a D. M. M. autorizar que o diário das máquinas seja substituído por esse registo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/11/2007

Decreto-Lei n.º 370/2007 - 1.ª Série(06/11/2007)