Saltar para o conteúdo principal

Artigo 141.ºCertificado de arqueação

Vigente desde: 31/07/1972
1 -O certificado de arqueação é o documento comprovativo de que a embarcação foi arqueada nos termos da legislação em vigor e onde se indicam os valores dessa arqueação.
2 -O certificado de arqueação é passado nos termos do disposto no artigo 69.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/1972