1 -O desembaraço da autoridade sanitária é o documento passado às embarcações nos termos da legislação sanitária.
2 -São dispensadas do documento referido no número anterior as embarcações:
a)De tráfego local;
b)De pesca local e costeira;
c)De pesca do largo, quando não se destinem a porto estrangeiro;
d)Rebocadores e embarcações auxiliares locais e costeiros;
e)Rebocadores e embarcações auxiliares do alto, quando não se destinem a porto estrangeiro.