1 -O alvará de saída é o documento passado às embarcações sujeitas a desembaraço fiscal, nos termos da legislação aduaneira.
2 -São dispensadas de alvará de saída as embarcações:
a)De tráfego local;
b)De pesca local e costeira;
c)De pesca do largo;
d)Rebocadores e embarcações auxiliares locais e costeiros.