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Artigo 180.ºPaus de carga

Vigente desde: 31/07/1972
1 -Os paus de carga das embarcações só podem estar disparados fora da borda durante as operações de carga e descarga.
2 -Se o serviço de carga e descarga se fizer para embarcações encostadas, os paus de carga só podem ser disparados fora da borda com as referidas embarcações devidamente amarradas, devendo ser atracados antes de estas largarem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/1972