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Artigo 191.ºAchados de natureza militar entregues às autoridades aduaneiras

Vigente desde: 31/07/1972
As autoridades aduaneiras a quem os achadores entreguem objectos que reconheçam ser, ou poder ser, de natureza militar devem entregá-los às autoridades marítimas o mais rapidamente possível.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/1972