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Artigo 210.ºRegras especiais no caso de avarias

RevogadoVigente desde: 03/12/1986
1 -O pagamento de avarias sofridas por embarcação que não estiver legalmente habilitada a navegar só pode ser reclamado quando elas tenham sido causadas por embarcação que também não esteja legalmente habilitada a navegar.
2 -Quando a autoridade marítima concluir que ao facto causador das avarias é aplicável o C. P. D. M. M., deve proceder em conformidade com o disposto nesse diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/12/1986

Lei n.º 35/86 - 1.ª Série(04/09/1986)