1 -As condenações por transgressões marítimas são registadas, nas repartições marítimas, em livro próprio.
2 -Quando se trate de inscritos marítimos, as condenações são também averbadas nas respectivas cédulas e comunicadas às repartições marítimas onde aquelas estiverem registadas, para averbamento.
3 -A condenação dos estrangeiros é comunicada também à respectiva autoridade consular.