1 -Na parte não especialmente regulada, são aplicáveis as disposições de processo penal do C. P. D. M. M., com as necessárias adaptações.
2 -O imposto de justiça é fixado entre 200$00 e 3000$00, e os emolumentos ao defensor oficioso ou aos peritos, entre 100$00 e 500$00.
3 -O imposto de justiça, as custas e os selos que não forem pagos são inconvertíveis em prisão.
4 -Quando se reconhecer necessário, será regulamentado por portaria do Ministro da Marinha o formulário do processo de transgressão.