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Artigo 5.ºCapitães de portos e delegados marítimos

Vigente desde: 31/07/1972
1 -As capitanias dos portos e as delegações marítimas são chefiadas por oficiais da Armada designados, respectivamente, por capitães de portos e por delegados marítimos.
2 -Os capitães de portos estão hieràrquicamente subordinados ao intendente das capitanias, principalmente no que respeita ao aspecto disciplinar e à coordenação do funcionamento das capitanias, e dependem ainda:
a)Do director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo, no exercício de funções que digam respeito aos organismos da D. G. S. F. M. não mencionados na alínea c);
b)Dos chefes dos departamentos marítimos, para certos fins especiais estabelecidos na legislação em vigor;
c)Dos directores do Instituto de Socorros a Náufragos (I. S. N.) e da Direcção de Faróis (D. F.) no exercício de funções que digam respeito a estes organismos da D. G. S. F. M.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/1972