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Artigo 50.ºCaducidade da autorização para aquisição de embarcações mercantes

RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/07/1987
1 -A autorização para aquisição de embarcações de comércio caduca nos termos dos diplomas especiais que a regulam.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 07/07/1987

Decreto-Lei n.º 150/88 - 1.ª Série(28/04/1988)

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/07/1972 a 06/07/1987