1 -Logo que feito o registo de transferência:
a)São substituídos ou alterados os documentos da embarcação nos termos do artigo 85.º;
b)É comunicado o facto à repartição marítima do registo anterior para cancelamento deste.
2 -Depois de actualizados, são apresentados para arquivo na nova repartição marítima, em fotocópia, que será conferida perante os respectivos originais, os documentos da embarcação não sujeitos a renovação periódica, excepto o título de propriedade e o passaporte.