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Artigo 89.ºActualização dos documentos da embarcação e cancelamento do registo anterior

Vigente desde: 22/02/1989
1 -Logo que feito o registo de transferência:
a)São substituídos ou alterados os documentos da embarcação nos termos do artigo 85.º;
b)É comunicado o facto à repartição marítima do registo anterior para cancelamento deste.
2 -Depois de actualizados, são apresentados para arquivo na nova repartição marítima, em fotocópia, que será conferida perante os respectivos originais, os documentos da embarcação não sujeitos a renovação periódica, excepto o título de propriedade e o passaporte.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/02/1989