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Artigo 115.ºCondições de promoção

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
O militar dos quadros da Guarda, para ser promovido, tem de satisfazer as condições gerais e especiais de promoção, salvo nos casos previstos neste Estatuto.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010