A nomeação para cursos é feita por antiguidade, escolha, selecção ou voluntariado, de acordo com as condições de acesso fixadas para a sua frequência.
Artigo 143.º — Critério de nomeação para cursos
RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2010
Declaração de Rectificação n.º 92/2009 - 1.ª Série(27/11/2009)