Saltar para o conteúdo principal

Artigo 159.ºAvaliação desfavorável ou excepcionalmente favorável

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -A avaliação individual do militar, se desfavorável ou excepcionalmente favorável, será devidamente justificada.
2 -A avaliação desfavorável será comunicada ao militar, antes de ser remetida superiormente, e ao avaliado é assegurado o direito à reclamação e recurso hierárquico sempre que discordar dessas avaliações, nos termos definidos em legislaçaõ especial.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010