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Artigo 161.ºAvaliações divergentes

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Quando, após um conjunto de avaliações sobre um militar, se verificar uma avaliação nitidamente diferente, quer no aspecto favorável quer no desfavorável, deverá o órgão de administração do pessoal propor ao comando que sejam promovidas averiguações no sentido de esclarecer as razões que a motivaram.

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Revogado desde 01/01/2010