É condição preferencial de admissão ao curso de formação de praças, quando em situação de igualdade, após a aplicação do artigo 275.º do presente diploma, ter prestado serviço militar nas Forças Armadas, designadamente em regime de contrato.
Artigo 274.º — Condições preferenciais de admissão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/09/1998
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Versão 2
Revogado desde 28/09/1998
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Revogado de 31/07/1993 a 27/09/1998