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Artigo 84.ºLicença sem vencimento na reserva

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
O militar dos quadros da Guarda que ao transitar da situação de activo para a de reserva, por limite de idade, esteja de licença sem vencimento é colocado na reserva fora da efectividade do serviço, a menos que requeira continuar na reserva naquela situação.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010