1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos probatórios:
a) Declaração referente à modalidade de assistência que é ou irá ser prestada ao interessado, da qual conste a identificação das pessoas ou entidades que por ela se responsabilizam e as condições específicas da prestação daquela assistência;
b) Informação médica, devidamente fundamentada e instruída, relativa à situação de dependência do interessado;
c) Declaração de inacumulabilidade, da qual conste se foi requerida ou atribuída prestação idêntica ou análoga em relação ao mesmo titular e, em caso afirmativo, por que regime;
d) Declaração de inexistência de rendimentos de trabalho.
2 - Nos casos em que a situação de dependência decorra de acto de terceiro os interessados devem, ainda, declarar:
a) Quais os eventuais responsáveis;
b) Se houve lugar a indemnização e, em caso afirmativo, o respectivo montante.