A certificação da situação de dependência para a atribuição da prestação regulada no presente diploma é realizada no âmbito do Sistema de Verificação de Incapacidade.
Artigo 19.º — Certificação da situação de dependência
Vigente desde: 14/07/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/1999