1 - O presente decreto-lei aprova a estrutura orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
2 - O presente decreto-lei procede ainda à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.