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Artigo 12.ºSucessão

RevogadoVigente desde: 01/09/2025
A DGEstE sucede nas atribuições:
a) Da Direção-Geral da Administração Escolar, no domínio do planeamento da rede escolar e da requalificação, modernização e conservação da rede de escolas;
b) Da Direção-Geral da Educação, no domínio da prevenção do risco, segurança e controlo da violência nas escolas;
c) Das Direções Regionais de Educação do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2025

Decreto-Lei n.º 99/2025 - 1.ª Série(28/08/2025)