1 -No caso das coimas aplicadas pelo presidente da câmara municipal, a totalidade da receita daí resultante reverte para o município.
2 -No caso das coimas aplicadas pelo director-geral da Energia ou pelos directores regionais do Ministério da Economia, o produto das coimas constitui receita:
a)Em 60% do Estado;
b)Em 30% da entidade licenciadora;
c)Em 10% da DGE.