As entidades licenciadoras dos postos de abastecimento prestam informação, com periodicidade semestral, à DGE sobre os postos de abastecimento licenciados, ou cujas licenças caducaram, com indicação da respectiva localização, proprietário, capacidade e produtos armazenados.
Artigo 31.º — Base de dados de postos de abastecimento
Vigente desde: 26/11/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2002