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Artigo 31.ºBase de dados de postos de abastecimento

Vigente desde: 26/11/2002
As entidades licenciadoras dos postos de abastecimento prestam informação, com periodicidade semestral, à DGE sobre os postos de abastecimento licenciados, ou cujas licenças caducaram, com indicação da respectiva localização, proprietário, capacidade e produtos armazenados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/11/2002