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Artigo 34.ºNorma transitória

Vigente desde: 24/07/2007
Os serviços de sangue e de medicina transfusional dispõem de um período de seis meses contados a partir da data da publicação do presente decreto-lei para se adaptarem aos requisitos nele definidos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/07/2007