Os serviços de sangue e de medicina transfusional dispõem de um período de seis meses contados a partir da data da publicação do presente decreto-lei para se adaptarem aos requisitos nele definidos.
Artigo 34.º — Norma transitória
Vigente desde: 24/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2007