A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores é composta por um máximo de cinquenta e sete deputados.
Artigo 11.º-A — Limite de deputados
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/02/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2015
Lei Orgânica n.º 3/2015 - 1.ª Série(12/02/2015)
Aditado