1 -O território eleitoral divide-se, para efeito de eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em círculos eleitorais, correspondendo a cada um deles um colégio eleitoral.
2 -No território eleitoral há nove círculos eleitorais coincidentes com cada uma das ilhas da Região e designados pelo respectivo nome, e um círculo regional de compensação, assim designado, coincidente com a totalidade da área da Região.