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Artigo 128.ºPrescrição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/07/2000
O procedimento por infracções eleitorais prescreve no prazo de um ano a contar da prática do facto punível.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/2000

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/08/1980 a 13/07/2000

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