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Artigo 2.º(Incapacidades eleitorais activas)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/07/2000
a)Os interditos por sentença com trânsito em julgado;
b)Os notoriamente reconhecidos como dementes, ainda que não interditos por sentença, quando internados em estabelecimento psiquiátrico ou como tais declarados por uma junta de dois médicos;
c)Os que estejam privados de direitos políticos, por decisão transitada em julgado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/07/2000

Lei Orgânica n.º 2/2000 - 1.ª Série(14/07/2000)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 08/08/1980

Até: 14/07/2000