São eleitores da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral no território regional.
Artigo 3.º — (Direito de voto)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/08/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2006
Lei Orgânica n.º 5/2006 - 1.ª Série(31/08/2006)
Alterado
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