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Artigo 33.ºRecurso para o Tribunal Constitucional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/07/2000
1 -Das decisões finais do juiz relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o Tribunal Constitucional.
2 -O recurso deve ser interposto no prazo de dois dias a contar da data da afixação das listas a que se refere o n.º 5 do artigo 30.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/2000

Lei Orgânica n.º 2/2000 - 1.ª Série(14/07/2000)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/08/1980 a 13/07/2000

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