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Artigo 34.º(Legitimidade)

AlteradoVigente desde: 15/07/2000
Têm legitimidade para interpor recurso os candidatos, os respectivos mandatários e os partidos políticos concorrentes à eleição no círculo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2000