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Artigo 7.º(Funcionários públicos)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/08/2006
Os funcionários civis do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas não carecem de autorização para se candidatarem a deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2006

Lei Orgânica n.º 5/2006 - 1.ª Série(31/08/2006)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 14/07/2000 a 30/08/2006

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/08/1980 a 13/07/2000

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