Durante o período da campanha eleitoral, os candidatos têm direito à dispensa do exercício das respectivas funções, sejam públicas ou privadas, contando esse tempo para todos os efeitos, incluindo o direito à retribuição, como tempo de serviço efectivo.
Artigo 8.º — (Direito a dispensa de funções)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2006
Lei Orgânica n.º 5/2006 - 1.ª Série(31/08/2006)
Alterado