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Artigo 71.º(Órgãos dos partidos políticos)

AlteradoVigente desde: 15/07/2000
O preceituado nos artigos anteriores não é aplicável às publicações de carácter jornalístico que sejam propriedade de partidos políticos, desde que esse facto conste dos respectivos cabeçalhos.

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Em vigor desde 15/07/2000